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Trabalho Temporário

TRABALHO TEMPORÁRIO - Lei 6.019/74

A Prestarh está ao lado da sua empresa nos momentos em que ela mais precisa - picos de vendas e produção, licença médica/maternidade, acréscimo extraordinário de serviços, substituição de férias, entre outros - sempre pronta para manter a sua empresa em pleno funcionamento.

Trabalhe com quem é legal!

A Prestarh é credenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Registro de Empresa de Trabalho Temporário, conforme Instrução Normativa n.º 2 de 23/05/2004.

Vantagens econômicas do Trabalho Temporário

A contratação de pessoal temporário através da Lei 6.019/74 é a solução mais econômica, rápida, prática e flexível para resolver as necessidades de picos sazonais, projetos especiais, substituições de pessoal efetivo em férias, licenças ou imprevistos.

O contrato temporário tem a duração de até 90 dias.

As vantagens econômicas do contrato temporário, comparadas com o contrato CLT são:

  • Multas do Artigo 22 e 479 não são devidas ao término do contrato;
  • Não há incidência dos 3,3% de encargos para Sesc, Sesc ou Senac;
  • O Aviso Prévio não é devido.

Solicite uma proposta desse serviço

 
 

Matriz - Rua Niquelina, 72 - Santa Efigênia | Belo Horizonte - MG - CEP 30260-100 | Tel: (31) 3465.3200 | Fax: (31) 3465.3220

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