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Trabalho Temporário - Lei 6.019/74
A Prestarh está ao lado da sua empresa nos momentos em que ela mais precisa - picos de vendas e produção, licença médica/maternidade, acréscimo extraordinário de serviços, substituição de férias, entre outros - sempre pronta para manter a sua empresa em pleno funcionamento.



Trabalhe com quem é legal!
A Prestarh é credenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Registro de Empresa de Trabalho Temporário, conforme Instrução Normativa n.º 2 de 23/05/2004.

Vantagens econômicas do Trabalho Temporário
A contratação de pessoal temporário através da Lei 6.019/74 é a solução mais econômica, rápida, prática e flexível para resolver as necessidades de picos sazonais, projetos especiais, substituições de pessoal efetivo em férias, licenças ou imprevistos.

O contrato temporário tem a duração de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

As vantagens econômicas do contrato temporário, comparadas com o contrato CLT são:
1. Multa do Artigo 22 não é devida ao término do contrato;
2. Não há incidência dos 3,3% de encargos para Sesc, Sesc ou Senac;
3. O Aviso Prévio não é devido.

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