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Ministro Carlos Lupi assina portaria que simplifica prorrogaÇÃo de contratos temporÁrios

Carlos Lupi, ministro do Trabalho e Emprego, se reúne com a diretoria do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo) nesta sexta-feira, 12 de março, para legitimar portaria que simplifica o pedido de prorrogação dos contratos de Trabalho Temporário, que passa a ser feito pela internet. O encontro será no Circolo Italiano, às 11 horas.

O presidente do Sindeprestem, Vander Morales, comemora, pois em sua opinião, a burocracia é um entrave a ser superado pelo setor, assim como a alta carga tributária. “Aos poucos os processos vão sendo modernizados.

. Ganha o empresariado e o trabalhador, que tem a oportunidade de exercer atividade remunerada por um tempo maior e até mesmo ser efetivado”, afirma.

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MENORES APRENDIZES

Em 2/12/2005 foi publicado o DECRETO Nº 5.598 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 que regulamentou a contratação de aprendizes, consolidando as determinações do Art. 429 da CLT, tornando obrigatória a presença destes empregados nos quadros de qualquer empresa em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (art. 9° do citado decreto).

Assim, pela obrigatoriedade, resta à empresa contratar e encaminhar os aprendizes (cuja idade máxima foi estendida dos 14 aos 24 anos) aos cursos profissionalizantes disponíveis no SENAC, SENAI e demais entidades formadoras profissionais do gênero disponíveis em cada cidade


DispÕe sobre o Trabalho TemporÁrio nas Empresas Urbanas, e dÁ outras ProvidÊncias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.

Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

Art. 3º - É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.

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Emprego temporÁrio deve crescer 25% em julho

O Brasil deverá abrir 15 mil vagas temporárias formais terceirizadas em julho de 2010 por conta do período de férias escolares. A estimativa é da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem) e supera em 3 mil (25%) o número de vagas criadas no mesmo mês do ano passado. Das 15 mil vagas que serão abertas, prevê a entidade, o setor de entretenimento e lazer (parques temáticos, clubes, pousadas, restaurantes, bares, hotéis) será responsável por 10,5 mil. Indústria e comércio abrirão 4,5 mil.

De acordo com a diretora da Asserttem, Jismalia Oliveira Alves, o aumento do número de vagas temporárias terceirizadas é resultado da recuperação econômica do país pós-crise econômica.

 

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